Consumidor da Batalha com mais defesa
Funciona gratuitamente, às segundas-feiras, das 10h30 às 12h30 e das 14h00 às 16h30, na Câmara Municipal da Batalha, o novo Gabinete de Defesa de Consumidor (GDC), iniciativa que decorre do programa de urbanismo comercial URBCOM, em vigor na Batalha.
O GDC é um serviço especializado, criado pela Agência para a Promoção e Desenvolvimento dos Centros Urbanos de Leiria, Batalha e Porto de Mós, tendo como principal função “acolher e informar consumidores e fornecedores, visando a crescente melhoria das suas relações comerciais”, mediante a prestação de informações, bem como a prevenção, encaminhamento, mediação e resolução de conflitos de consumo. Para tal, conta com o apoio técnico de uma jurista, que aconselhará os consumidores em relação à protecção dos seus direitos fundamentais e à defesa dos seus interesses.
Visando criar “uma nova atitude perante os hábitos de consumo”, os sujeitos das relações de consumo encontram neste gabinete uma ajuda para a resposta às dúvidas que se apresentam, informações de procedimentos correctos na prevenção dos conflitos de consumo e, no caso de litígio, a possibilidade de usufruir de uma mediação. A competência do serviço assenta na tentativa de resolução extrajudicial dos conflitos de consumo.
O GDC é um serviço especializado, criado pela Agência para a Promoção e Desenvolvimento dos Centros Urbanos de Leiria, Batalha e Porto de Mós, tendo como principal função “acolher e informar consumidores e fornecedores, visando a crescente melhoria das suas relações comerciais”, mediante a prestação de informações, bem como a prevenção, encaminhamento, mediação e resolução de conflitos de consumo. Para tal, conta com o apoio técnico de uma jurista, que aconselhará os consumidores em relação à protecção dos seus direitos fundamentais e à defesa dos seus interesses.
Visando criar “uma nova atitude perante os hábitos de consumo”, os sujeitos das relações de consumo encontram neste gabinete uma ajuda para a resposta às dúvidas que se apresentam, informações de procedimentos correctos na prevenção dos conflitos de consumo e, no caso de litígio, a possibilidade de usufruir de uma mediação. A competência do serviço assenta na tentativa de resolução extrajudicial dos conflitos de consumo.
Etiquetas: sociedade